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PLANO DE MONITORAMENTO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

O PMEA é uma exigência legal no Estado de São Paulo de acordo com a DIRETORIA Nº 010/2010/P da CETESB

Antes de ser realizada a amostragem, o PMEA (Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas) é predisposto para oferecer as informações que descrevem o que deverá ser avaliado no empreendimento, como por exemplo, os tipos de fontes de emissão, seus respectivos parâmetros a serem analisados e a peridiocidade que deverá ser realizado o serviço. Após ser encaminhado à CETESB e tendo recebido sua aprovação, a coleta dos gases poderá ser agendada.

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